NUDEC - CFEM


O Decreto nº 5.376 de 17.02.2005, dispõe sobre o sistema e da outros provimentos, conforme o Artigo 1º, 2º, 5º (V - VII), 11º (VIII), 13º e 14º, o CFEM tem papel importante como membro nato e participando como NUDEC, pois seus funcionários, corpo docente, discente em quanto em curso fazem parte desta estrutura, também estão inclusos todos os componentes da Direção.
Por ser mantença de educação, o CFEM adotou mais duas fases além da Defesa Civil as já existentes; "Educação", Prevenção, Preparação, Resposta, Reconstrução e "Reeducação", pelo fato de reeducar vamos eliminar ações continuadas que podem contribuir e agravar os "Desastre e Ameaças", que são descritas no CODAR - Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos.